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Comissão Municipal de Habitação publica o «Regulamento de Gestão da Segurança na Construção de Estruturas de Betão Pré-fabricado Monolíticas de Xangai»

Sincronização WeChat · Xiaowei · 2025-04-23

O artigo a seguir é deGabinete da Comissão Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano-Rural de Xangai, autor Plataforma de Promoção do Desenvolvimento de Edifícios Pré-fabricados de Xangai

Para fortalecer a gestão de segurança na construção de estruturas de concreto pré-moldado monolítico nesta cidade, prevenir acidentes e proteger a vida e a propriedade da população, a Comissão Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano-Rural de Xangai elaborou as “Disposições sobre a Gestão de Segurança na Construção de Estruturas de Concreto Pré-moldado Monolítico de Xangai”. Os assuntos relevantes são notificados a seguir

Artigo 1 (Finalidade e base legal)

Para fortalecer a gestão de segurança na construção de estruturas de concreto pré-moldado monolítico nesta cidade, prevenir acidentes e proteger a vida e a propriedade da população, com base no “Regulamento de Gestão da Segurança na Produção de Obras de Construção” e nos padrões técnicos correspondentes, e considerando as condições reais desta cidade, estas disposições são elaboradas.

Artigo 2 (Escopo de aplicação)

Estas disposições aplicam-se a projetos de estruturas de concreto pré-moldado monolítico em obras de construção, reforma e ampliação de edifícios e de infraestrutura municipal (não relacionada a transporte) dentro da área administrativa desta cidade.

Artigo 3 (Órgãos gestores)

A Comissão Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano-Rural de Xangai é responsável pela gestão integrada da segurança na construção de estruturas de concreto pré-moldado monolítico nesta cidade.

A Estação Geral de Supervisão de Segurança e Qualidade de Obras de Construção de Xangai é responsável pela supervisão específica da segurança na construção de estruturas de concreto pré-moldado monolítico nesta cidade.

Os departamentos de gestão de construção de cada distrito e os comitês administrativos de áreas específicas são responsáveis pela supervisão diária da segurança nos canteiros de obras de estruturas de concreto pré-moldado monolítico dentro de suas áreas administrativas.

Artigo 4 (Quatro sistemas e uma promoção)

A construção de estruturas de concreto pré-moldado monolítico implementa os sistemas de projeto detalhado de construção, plano de construção especializado, ordem de içamento e certificação para o exercício da função.

(1) Sistema de projeto detalhado de construção. Planos que envolvam a segurança estrutural da obra — como reforço do pátio de estocagem, estruturas de empilhamento de componentes, pontos de içamento dos componentes, fixação à parede de instalações e equipamentos de construção, pontos de apoio de lajes de escoramento temporário e instalações anexas — devem ser validados pela unidade de projeto.

(2) Sistema de plano de construção especializado. Antes da construção de estruturas de concreto pré-fabricado, um plano de construção especializado deve ser elaborado com base nas normas e padrões nacionais vigentes, combinados com os desenhos de projeto e os requisitos de proteção de segurança e ambiental no canteiro; quando envolver o uso de novas tecnologias, novos processos, novos materiais ou novos equipamentos que possam afetar a segurança da construção e para os quais ainda não existam normas ou padrões, a demonstração por especialistas deve ser organizada conforme regulamentação.

(3) Sistema de ordem de içamento. Antes do içamento para instalação de componentes pré-fabricados, as unidades de construção e de supervisão devem realizar inspeção completa das medidas e condições de segurança da produção do içamento, e somente após a obtenção da “Ordem de Içamento” a instalação poderá ser executada.

(4) Sistema de certificação para o exercício da função. Os trabalhadores no canteiro devem portar os certificados das especialidades correspondentes conforme regulamentação.

(5) PromoçãoBIM, Internet das coisas, AR, IA e outras tecnologias aplicadas à gestão de segurança. Incentiva-se o uso da tecnologia BIM para realizar simulações de montagem e desmoldagem de componentes tridimensionais complexos, simulações de colisão e do processo de instalação de nós de conexão complexos de componentes pré-fabricados, e simulações do caminho da lança e da operação espacial de equipamentos de içamento, entre outras, elevando o nível de segurança na construção.

Artigo 5 (Responsabilidades da entidade construtora)

A entidade construtora deve cumprir as seguintes responsabilidades principais:

(1) Com base no sistema de projeto detalhado de construção, coordenar de forma unificada as unidades de construção, projeto e produção de componentes, definindo as respectivas responsabilidades de projeto detalhado de construção e de gestão de segurança.

(2) Determinar razoavelmente os custos das medidas de produção segura e de construção civilizada, considerando as características do transporte de componentes pré-fabricados, do reforço do pátio de estocagem e da instalação dos componentes.

(3) Responsabilizar-se pela coordenação do cronograma de produção dos componentes pré-fabricados e do cronograma de obras no canteiro; coordenar o progresso e a cooperação entre o empreiteiro geral e os diversos subcontratados especializados.

(4) De acordo com as características da construção de edifícios pré-fabricados, organizar as unidades participantes de projeto, construção e supervisão para inspecionar obras parciais de risco elevado e pontos críticos de segurança na construção.

(5) Não comprimir arbitrariamente o ciclo de projeto nem o prazo de construção.

Artigo 6 (Responsabilidades da unidade de projeto)

A unidade de projeto deve cumprir as seguintes responsabilidades principais:

(1) Os documentos de projeto devem considerar fatores como pontos de içamento dos componentes, instalações de construção, pontos de fixação de equipamentos e pontos de amarração, entre outros, e especificar as medidas correspondentes de gestão de segurança.

(2) Com base no sistema de projeto detalhado de construção, validar os planos de construção que envolvam a segurança estrutural da obra.

(3) Realizar orientação e esclarecimento técnico no canteiro com base nos documentos de projeto e nas condições reais do local.

Artigo 7 (Responsabilidades do empreiteiro geral)

O empreiteiro geral deve cumprir as seguintes responsabilidades principais:

(1) Implementar rigorosamente o sistema de plantão do gerente de projeto e, com base nas “Normas de Gestão da Produção Segura na Construção em Canteiro”, implementar as responsabilidades de segurança de cada função.

(2) Elaborar planos de construção especializados de acordo com as características da construção de edifícios pré-fabricados, combinados com o projeto detalhado de construção; quando for necessária demonstração, organizar a demonstração por especialistas conforme regulamentação.

(3) Especificar nos contratos de empreitada geral e de subcontratação as responsabilidades de segurança relativas ao transporte de componentes pré-fabricados, à manutenção de máquinas e equipamentos, etc., coordenando e incentivando a cooperação entre os subcontratados.

Artigo 8 (Responsabilidades da unidade de supervisão)

A unidade de supervisão deve cumprir as seguintes responsabilidades principais:

(1) Elaborar regras detalhadas de supervisão de acordo com as características da construção pré-fabricada, especificando os pontos-chave e os requisitos da supervisão.

(2) Reforçar a auditoria da aceitação de entrada dos componentes pré-fabricados no canteiro.

(3) Fortalecer o monitoramento das medidas e condições de segurança da produção nas operações de içamento.

Artigo 9 (Responsabilidades da unidade de produção de componentes pré-fabricados de concreto)

A unidade de produção de componentes pré-fabricados de concreto deve cumprir as seguintes responsabilidades principais:

(1) Fornecer registros especializados de aceitação oculta dos pontos de içamento dos componentes pré-fabricados e dos pontos de fixação das instalações e equipamentos de construção.

(2) Garantir a proteção dos produtos acabados nos pontos de içamento, nos pontos de fixação das instalações e equipamentos de construção e nos pontos de apoio temporário dos componentes pré-fabricados, sem causar danos.

(3) Fazer a identificação correspondente nos pontos de içamento dos componentes pré-fabricados, nos pontos de fixação das instalações e equipamentos de construção e nas áreas de apoio temporário.

Artigo 10 (Responsabilidades dos operadores)

Os operadores devem cumprir as seguintes responsabilidades principais:

(1) Executar rigorosamente os procedimentos operacionais de segurança.

(2) Executar rigorosamente o sistema de certificação para o exercício da função.

(3) Os operadores de instalação devem estar equipados com todos os equipamentos de proteção individual; em trabalhos em altura, devem usar cinto de segurança de cinco pontos, devidamente preso, com fixação alta e uso baixo. Devem realizar exames médicos periódicos e reforçar a autoproteção.

Artigo 11 (Requisitos de elaboração do plano de construção especializado)

O plano de construção especializado deve incluir os seguintes conteúdos principais:

(1) Estocagem, transporte e içamento de componentes pré-fabricados, incluindo: carga, descarga, estocagem e transporte no canteiro, método e rota de içamento; cálculo da capacidade de carga do solo do pátio de estocagem; seleção do equipamento de içamento e projeto dos dispositivos de içamento; projeto dos pontos de içamento dos componentes, dos pontos de fixação à parede da grua torre e do elevador de obra, entre outros;

(2) Proteção de segurança em trabalhos em altura, incluindo: medidas de proteção adotadas para a instalação de componentes em bordas, concretagem in loco de nós de conexão e reparo de proteção de produtos acabados, bem como proteção de segurança em operações cruzadas, entre outras;

(3) Plataformas operacionais dedicadas, andaimes, escadas verticais e gôndolas, bem como suas instalações de fixação;

(4) Sistema de apoio temporário para a instalação de componentes e capacidade de carga da fundação, entre outros.

Artigo 12 (Pátio de estocagem de componentes pré-fabricados e outros requisitos)

O pátio de estocagem de componentes pré-fabricados deve atender aos seguintes requisitos:

(1) Os componentes pré-fabricados devem ter um pátio de estocagem dedicado, e a área de empilhamento deve ser cercada com barreiras de isolamento; pessoas, materiais ou equipamentos não relacionados não podem entrar.

(2) O método de empilhamento deve ser escolhido conforme o tipo de componente pré-fabricado, definindo-se o número de camadas; devem ser colocados calços confiáveis entre os componentes; se forem usadas prateleiras, estas devem ser objeto de cálculo mecânico.

(3) A localização do pátio de estocagem de componentes pré-fabricados deve considerar o raio de içamento dos equipamentos de transporte vertical, o layout das vias de acesso do canteiro e a posição de parada dos veículos de descarga, entre outros fatores, sendo preferencialmente situada no entorno do edifício correspondente, evitando operações cruzadas.

(4) Na entrada dos componentes pré-fabricados no canteiro, deve-se conferir o certificado de garantia de qualidade, verificar os registros de aceitação oculta dos pontos de içamento, a resistência do concreto e outros itens relevantes. Verificar os pontos de içamento e a aparência dos componentes.

(5) Pátios de estocagem, prateleiras, plataformas operacionais dedicadas para trabalhos em altura, andaimes, gôndolas e outras instalações auxiliares, bem como o sistema de apoio temporário para a instalação de componentes pré-fabricados, devem ser aprovados em aceitação e identificados com placa antes de serem colocados em uso.

(6) Cabos de aço, talhas manuais e outras ferramentas de içamento devem ter a frequência de inspeção aumentada conforme o uso, e ser substituídas regularmente com base nos resultados. É estritamente proibido usar emendas de cabo de aço feitas manualmente; é estritamente proibido usar dispositivos de içamento fabricados internamente sem base de projeto.

Artigo 13 (Supervisão e gestão)

As instituições de supervisão de obras municipais e distritais devem, considerando as características da construção de edifícios pré-fabricados, executar prioritariamente as seguintes atividades de supervisão:

(1) Considerando a forte continuidade da construção de edifícios pré-fabricados, reforçar a supervisão e incentivar a implementação das responsabilidades de segurança de todas as partes participantes. Em caso de violação destas disposições com graves riscos à segurança, deve ser ordenada a paralisação parcial da obra para retificação, até a paralisação completa para retificação.

(2) As obras de estruturas de concreto pré-moldado monolítico devem ser prioridade nas inspeções dos departamentos administrativos de construção municipais e distritais.

Artigo 14 (Tratamento de violações)

A gestão de segurança na construção de estruturas de concreto pré-moldado monolítico é incluída na padronização da produção segura e na avaliação dinâmica. Unidades ou indivíduos responsáveis por violações destas disposições estarão sujeitos a advertências formais, pontuação e outras sanções administrativas; para atos ilegais ou irregulares, serão aplicadas as sanções administrativas correspondentes conforme as leis e regulamentos vigentes.

Artigo 15 (Disposições complementares)

Além de cumprir estas disposições, a segurança na construção de estruturas de concreto pré-moldado monolítico deve atender às leis, regulamentos, normas e padrões vigentes.

Artigo 16

Estas disposições entram em vigor a partir de1º de maio de 2025, com validade até 30 de abril de 2030.

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