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Sobre a publicação, pela Comissão Municipal de Habitação, do «Regulamento de Gestão da Segurança na Construção de Estruturas de Betão Pré-fabricado Monolíticas de Xangai»

Sincronização WeChat · Xiaowei · 2025-04-29

O artigo a seguir foi publicado originalmente porAdministração de Habitação e Desenvolvimento Urbano-Rural de Xangai

 

Para fortalecer a gestão de segurança da construção de estruturas monolíticas de concreto pré-moldado nesta cidade, prevenir acidentes e proteger a vida e a propriedade das pessoas, a Comissão Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano-Rural de Xangai elaborou as "Regulamentações de Gestão de Segurança da Construção de Estruturas Monolíticas de Concreto Pré-Moldado de Xangai". Os assuntos relevantes são notificados a seguir

Artigo I (Objetivo e Base)

Para fortalecer a gestão de segurança da construção de estruturas monolíticas de concreto pré-moldado nesta cidade, prevenir acidentes e proteger a vida e a propriedade das pessoas, de acordo com o "Regulamento de Gestão de Segurança na Produção de Projetos de Construção" e as normas técnicas correspondentes, e considerando a realidade desta cidade, estas regulamentações são elaboradas.

Artigo II (Âmbito de Aplicação)

Estas regulamentações aplicam-se a projetos de estruturas monolíticas de concreto pré-moldado em obras de construção, reforma e ampliação de edifícios e infraestruturas municipais (não relacionadas ao transporte) dentro da área administrativa desta cidade.

Artigo III (Órgãos Gestores)

A Comissão Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano-Rural de Xangai é responsável pela gestão abrangente da segurança da construção de estruturas monolíticas de concreto pré-moldado nesta cidade.

A Estação Geral de Supervisão de Segurança e Qualidade de Projetos de Construção de Xangai é responsável pela supervisão específica da segurança da construção de estruturas monolíticas de concreto pré-moldado nesta cidade.

Os departamentos de gestão de construção de cada distrito e os comitês administrativos de áreas específicas são responsáveis pela supervisão diária da segurança dos canteiros de obras de estruturas monolíticas de concreto pré-moldado em suas áreas administrativas.

Artigo IV (Quatro Sistemas e Uma Promoção)

A construção de estruturas monolíticas de concreto pré-moldado implementa os sistemas de projeto detalhado de construção, plano de construção especializado, ordem de içamento e trabalho certificado.

(1) Sistema de projeto detalhado de construção. Reforço do pátio de armazenamento, estruturas de empilhamento de componentes, pontos de içamento de componentes, fixação de instalações e equipamentos de construção à parede, pontos de lajes de suporte temporário e instalações fixadas — os planos relacionados à segurança estrutural do projeto devem ser aprovados pela unidade de projeto.

(2) Sistema de plano de construção especializado. Antes da construção de estruturas de concreto pré-moldado, um plano de construção especializado deve ser elaborado com base nas normas e especificações nacionais vigentes, combinado com os desenhos de projeto e os requisitos de proteção de segurança no local e proteção ambiental. Quando envolvem novas tecnologias, novos processos, novos materiais e novos equipamentos que podem afetar a segurança da construção e para os quais ainda não há normas ou especificações, a argumentação de especialistas deve ser organizada conforme as regulamentações.

(3) Sistema de ordem de içamento. Antes do içamento e instalação de componentes pré-fabricados, as unidades de construção e supervisão devem realizar uma inspeção abrangente das medidas e condições de segurança na produção para o içamento. A instalação só pode ser realizada após a obtenção da "Ordem de Içamento".

(4) Sistema de trabalho certificado. Os trabalhadores no local devem portar os certificados correspondentes de ofícios especiais conforme as regulamentações.

(5) Promover a aplicação de tecnologias como BIM, Internet das Coisas, AR e IA na gestão de segurança. Encorajar o uso da tecnologia BIM para realizar simulações de montagem e desmoldagem de componentes complexos tridimensionais, simulações de colisões de conexões complexas de componentes pré-fabricados e processos de instalação, simulações de trajetória do braço móvel e operação espacial de equipamentos de içamento, etc., para melhorar o nível de segurança da construção.

Artigo V (Responsabilidades da Entidade Construtora)

A entidade construtora deve cumprir as seguintes responsabilidades principais:

(1) De acordo com o sistema de projeto detalhado de construção, coordenar de forma unificada as unidades de construção, projeto e produção de componentes para definir claramente suas respectivas responsabilidades de projeto detalhado de construção e gestão de segurança correspondente.

(2) Deve determinar razoavelmente os custos das medidas de segurança na produção e construção civilizada, de acordo com características como transporte de componentes de construção pré-fabricada, reforço do pátio de armazenamento e instalação de componentes.

(3) É responsável por coordenar o cronograma de produção dos componentes pré-fabricados e o cronograma da obra no canteiro; coordenar o progresso da construção e a cooperação de trabalho entre o contratante geral e os subcontratados especializados.

(4) De acordo com as características da construção de edifícios pré-fabricados, organizar as unidades participantes de projeto, construção, supervisão, etc., para inspecionar subprojetos e subitens de maior risco e pontos críticos de segurança na construção.

(5) Não deve comprimir arbitrariamente o ciclo de projeto e o prazo de construção.

Artigo VI (Responsabilidades da Unidade de Projeto)

A unidade de projeto deve cumprir as seguintes responsabilidades principais:

(1) Os documentos de projeto devem considerar fatores como pontos de içamento de componentes, instalações de construção, pontos de fixação de equipamentos e pontos de amarração, e definir claramente as medidas de gestão de segurança correspondentes.

(2) De acordo com o sistema de projeto detalhado de construção, aprovar os planos de construção relacionados à segurança estrutural do projeto.

(3) Realizar orientação e esclarecimento no local com base nos documentos de projeto e na situação real do canteiro.

Artigo VII (Responsabilidades do Contratante Geral de Construção)

O contratante geral de construção deve cumprir as seguintes responsabilidades principais:

(1) Implementar rigorosamente o sistema de turno do gerente de projeto e, de acordo com as "Normas de Gestão de Segurança na Produção de Construção no Local", implementar as responsabilidades de segurança de cada posto.

(2) De acordo com as características da construção de edifícios pré-fabricados, combinado com o projeto detalhado de construção, elaborar planos de construção especializados; quando a argumentação for necessária, organizar a argumentação de especialistas conforme as regulamentações.

(3) Definir claramente no contrato entre o contratante geral e os subcontratados as responsabilidades de segurança, como transporte de componentes pré-fabricados e manutenção de equipamentos mecânicos, e coordenar e supervisionar a cooperação mútua entre as unidades subcontratadas.

Artigo VIII (Responsabilidades da Unidade de Supervisão)

A unidade de supervisão deve cumprir as seguintes responsabilidades principais:

(1) De acordo com as características da construção pré-fabricada, elaborar regras detalhadas de implementação da supervisão e definir claramente os focos e requisitos de supervisão.

(2) Fortalecer a auditoria da aceitação de componentes pré-fabricados na entrada do canteiro.

(3) Reforçar o monitoramento das medidas e condições de segurança na produção das operações de içamento.

Artigo IX (Responsabilidades da Unidade de Produção de Componentes Pré-fabricados de Concreto)

A unidade de produção de componentes pré-fabricados de concreto deve cumprir as seguintes responsabilidades principais:

(1) Fornecer registros especializados de aceitação oculta dos pontos de içamento de componentes pré-fabricados e dos pontos de fixação de instalações e equipamentos de construção.

(2) Garantir a proteção dos produtos acabados dos pontos de içamento de componentes pré-fabricados, dos pontos de fixação de instalações e equipamentos de construção e dos pontos de suporte temporário; não devem ser danificados.

(3) Fazer as marcações correspondentes nos pontos de içamento de componentes pré-fabricados, nos pontos de fixação de instalações e equipamentos de construção e nas áreas de suporte temporário.

Artigo X (Responsabilidades dos Trabalhadores)

Os trabalhadores devem cumprir as seguintes responsabilidades principais:

(1) Executar rigorosamente os procedimentos operacionais de segurança.

(2) Executar rigorosamente o sistema de trabalho certificado.

(3) Os trabalhadores de instalação devem estar equipados com equipamentos de proteção individual completos; para trabalhos em altura, devem usar cintos de segurança de cinco pontos, com fixação confiável, pendurados em pontos altos e usados em pontos baixos. Realizar exames médicos periódicos e reforçar a autoproteção.

Artigo XI (Requisitos para Elaboração de Planos de Construção Especializados)

O plano de construção especializado deve incluir os seguintes conteúdos principais:

(1) Empilhamento, transporte e içamento de componentes pré-fabricados, incluindo: carga e descarga no local, empilhamento e transporte, métodos e rotas de içamento; cálculo da capacidade de suporte do solo do pátio de componentes; seleção de equipamentos de içamento e projeto de dispositivos de içamento; projeto de pontos de içamento de componentes, pontos de fixação à parede de guindastes de torre e elevadores de construção, etc.;

(2) Proteção de segurança para trabalhos em altura, incluindo: medidas de proteção adotadas devido à instalação de componentes em bordas, concretagem no local de conexões e reparos de proteção de produtos acabados, bem como proteção de segurança para operações cruzadas, etc.;

(3) Plataformas operacionais dedicadas, andaimes, escadas verticais e cestos suspensos, bem como suas instalações de fixação;

(4) Sistema de suporte temporário para instalação de componentes e capacidade de suporte da fundação, etc.

Artigo XII (Pátio de Componentes Pré-fabricados e Outros Requisitos)

O pátio de componentes pré-fabricados deve atender aos seguintes requisitos:

(1) Deve ser instalado um pátio dedicado para componentes pré-fabricados; a área de empilhamento de componentes deve ter cercas de isolamento, e pessoal, materiais, equipamentos, etc., não relacionados não podem entrar.

(2) O método de empilhamento apropriado deve ser selecionado de acordo com o tipo de componentes pré-fabricados, o número de camadas de empilhamento deve ser especificado, e blocos de apoio confiáveis devem ser instalados entre os componentes; se prateleiras forem usadas para empilhamento, elas devem passar por cálculos mecânicos.

(3) A localização do pátio de componentes pré-fabricados deve ser considerada de forma abrangente, combinando fatores como o raio de içamento dos equipamentos de transporte vertical, o layout das vias de acesso à construção e as posições de estacionamento dos veículos de descarga; deve ser instalada, sempre que possível, ao redor da unidade de construção correspondente, evitando operações cruzadas.

(4) Na entrada dos componentes pré-fabricados no canteiro, o certificado de garantia deve ser revisado, e os registros de aceitação de obras ocultas dos pontos de içamento, a resistência do concreto, etc., devem ser verificados. Inspecionar os pontos de içamento e a aparência dos componentes.

(5) Pátios, prateleiras, plataformas operacionais dedicadas para trabalhos em altura, andaimes, cestos suspensos e outras instalações auxiliares, bem como o sistema de suporte temporário para instalação de componentes pré-fabricados, devem passar por aceitação e ser etiquetados antes de serem colocados em uso.

(6) Cabos de aço, talhas manuais e outras ferramentas de içamento usadas para içar devem ter sua frequência de inspeção aumentada de acordo com a frequência de uso, e ser substituídas periodicamente com base nos resultados das inspeções. É estritamente proibido usar emendas de cabo de aço trançadas à mão; é estritamente proibido usar dispositivos de içamento fabricados sem base de projeto.

Artigo XIII (Supervisão e Gestão)

As agências de supervisão de projetos de construção municipais e distritais devem, de acordo com as características da construção de edifícios pré-fabricados, focar nas seguintes tarefas de supervisão e gestão:

(1) De acordo com as características de forte continuidade da construção de edifícios pré-fabricados, fortalecer a supervisão e gestão e incentivar todas as partes participantes a implementar suas responsabilidades de segurança. Em caso de violação destas regulamentações com graves riscos ocultos de segurança, deve ser ordenada a suspensão parcial da construção para retificação, até a paralisação completa da obra para retificação.

(2) Projetos de estruturas monolíticas de concreto pré-moldado devem ser o foco do trabalho de inspeção dos departamentos administrativos de construção municipais e distritais.

Artigo XIV (Tratamento de Violações)

A gestão de segurança da construção de estruturas monolíticas de concreto pré-moldado é incorporada à padronização da segurança na produção e à avaliação dinâmica. As unidades ou indivíduos responsáveis que violarem as regulamentações estarão sujeitos a sanções administrativas como entrevistas e pontuação; violações de leis e regulamentos devem ser punidas administrativamente de acordo com as leis e regulamentos vigentes.

Artigo XV (Disposições Suplementares)

Além de cumprir estas regulamentações, a segurança da construção de estruturas monolíticas de concreto pré-fabricado deve estar em conformidade com as leis, regulamentos, normas e padrões vigentes.

Artigo XVI

Estas regulamentações entram em vigor a partir de 1 de maio de 2025 e são válidas até 30 de abril de 2030.

END

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