Notícias BIM | publicada a «Norma de Entrega de Modelos de Informação de Edifícios de Uso Civil» de Pequim (texto integral para transferência), em vigor a partir de 1 de outubro
Sincronização WeChat · Xiaowei · 2024-07-17
O artigo a seguir é proveniente do Departamento Provincial de Habitação e Desenvolvimento Urbano-Rural de Sichuan, autor:Baimu Lianchuang BIM Service

Este artigo é publicado pelo Centro de Operações da Marca Baimu Lianchuang.
■ Fonte | Departamento Provincial de Habitação e Desenvolvimento Urbano-Rural de Sichuan
A fim de reforçar a gestão da qualidade de todo o processo
de projeto, construção, aceitação e operação
de edifícios verdes, entre outras etapas,
e de elevar ainda mais
a qualidade do desenvolvimento de edifícios verdes em toda a província de Sichuan,
o Departamento Provincial de Habitação e Desenvolvimento Urbano-Rural de Sichuan emitiu
“Aviso sobre o Reforço da Gestão da Qualidade de Todo o Processo dos Edifícios Verdes”

O conteúdo principal é o seguinte:
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Reforço da gestão do projeto de edifícios verdes
•Cumprimento dos requisitos de projeto de edifícios verdes:
Os edifícios civis recém-construídos em áreas urbanas devem ser projetados em conformidade com a norma de edifícios verdes, e as fases de projeto de conceito, projeto preliminar e projeto de execução devem incluir conteúdos relacionados com edifícios verdes.Na fase de projeto de conceito,devem ser definidos os objetivos do projeto de edifícios verdes e as principais medidas técnicas;na fase de projeto preliminar,devem ser definidas as opções técnicas de cada especialidade de edifícios verdes e os respetivos indicadores, incluindo as medidas técnicas dos itens de controlo, de pontuação e de bónus de cada especialidade;na fase de projeto de execução,deve ser elaborado o capítulo dedicado aos edifícios verdes (ver Anexo 1) e os documentos técnicos complementares, devendo os respetivos conteúdos satisfazer os requisitos de aquisição de equipamentos e materiais, de fabrico e de construção do projeto. No caso do projeto de reabilitação verde de edifícios existentes, deve ser elaborado o capítulo dedicado à reabilitação verde de edifícios existentes (ver Anexo 2) e os documentos técnicos complementares.Incentiva-se as entidades de projeto a utilizar a tecnologia BIM no projeto direto de edifícios verdes, aplicando a tecnologia BIM na comparação de alternativas de projeto, na análise de desempenho e na emissão e entrega de desenhos。
•Implementação da revisão especializada de edifícios verdes:
O regime de revisão especializada de edifícios verdes deve ser aperfeiçoado: os órgãos de revisão do projeto de execução devem, com base nos pontos essenciais da revisão do projeto de execução de edifícios verdes e nos requisitos aplicáveis, proceder à revisão do nível e do conteúdo do projeto de edifícios verdes e, consoante o resultado da revisão, emitir pareceres de revisão especializada de edifícios verdes (ver Anexos 3 e 4). Quando a revisão especializada de edifícios verdes não for aprovada, o órgão de revisão do projeto de execução não deve emitir o certificado de aprovação da revisão. Incentiva-se as cidades (prefeituras) a elaborar e implementar pontos essenciais locais da revisão do projeto de execução de edifícios verdes com base nas normas e especificações.Nos projetos concebidos com recurso à tecnologia BIM, o órgão de revisão do projeto de execução deve utilizar a tecnologia BIM para realizar a revisão.
•Gestão rigorosa das alterações ao projeto:
Em cumprimento dos requisitos das leis e regulamentos nacionais, nenhuma entidade ou pessoa pode alterar, sem autorização, os conteúdos do projeto de edifícios verdes aprovados na revisão. Quando a alteração for efetivamente necessária, o conteúdo alterado não pode ficar abaixo dos requisitos do nível de edifício verde local (tomando como referência a data da primeira obtenção do certificado de aprovação da revisão do projeto de execução), e o projeto de execução alterado deve, nos termos exigidos, ser submetido à revisão do órgão de revisão original.
Reforço da gestão da construção de edifícios verdes
•Reforço da gestão da organização da construção:
Antes do início da construção do projeto,a entidade promotoradeve organizar a transmissão técnica dos conteúdos relacionados com edifícios verdes junto das entidades de projeto, de construção e de fiscalização. A empresa construtora deve, em conformidade com as normas e especificações aplicáveis e com os documentos do projeto de execução, integrar os conteúdos relacionados com edifícios verdes no plano de organização da construção e implementá-los devidamente.A empresa de fiscalização da obradeve exercer a fiscalização dos conteúdos relacionados com edifícios verdes com base nas normas e especificações aplicáveis e nos documentos do projeto de execução.O organismo de ensaio da qualidade das obrasdeve realizar os ensaios da qualidade da construção de edifícios verdes em conformidade com as normas e especificações aplicáveis e emitir o respetivo relatório de ensaio.Incentiva-se as empresas construtoras a utilizar a tecnologia BIM e, com base no modelo BIM, a realizar a simulação visual do processo de construção e a otimização do plano de construção, entre outros trabalhos.
•Cumprimento dos requisitos dos ensaios por amostragem:
Cumprir rigorosamente os requisitos das normas obrigatórias atualmente em vigor, nomeadamente a “Norma Geral para o Ambiente das Edificações” (GB55016), a “Norma Geral para a Conservação de Energia e a Utilização de Energias Renováveis nas Edificações” (GB55015) e a “Norma Geral para o Abastecimento de Água, Drenagem e Conservação de Água nas Edificações” (GB55020), realizando ensaios sobre a qualidade do ar, o desempenho de isolamento acústico, o efeito de iluminação, o desempenho do ar condicionado e a qualidade da água dos edifícios verdes; os resultados desses ensaios devem ser utilizados como documentação de controlo da qualidade dos edifícios verdes.
•Supervisão rigorosa da qualidade das obras:
Os departamentos administrativos de habitação e desenvolvimento urbano-rural de todas as localidades devem incluir a gestão da qualidade dos edifícios verdes nas inspeções aleatórias de “dupla aleatoriedade e divulgação única”, tratando, nos termos da lei, as condutas detetadas de projeto, de revisão do projeto de execução, de construção, de fiscalização e de aceitação que violem as disposições relativas aos edifícios verdes e as normas obrigatórias.
Instituição do regime de aceitação de edifícios verdes
A partir de 1 de setembro de 2024(tomando como referência a data de obtenção da licença de construção), os projetos de construção devem, antes da aceitação de conclusão da obra, realizar a aceitação especializada de edifícios verdes em conformidade com a atualmente vigente “Norma de Aceitação Especializada de Construção de Edifícios Verdes da Província de Sichuan” (DBJ51/T208). A aceitação especializada de edifícios verdes deve ser organizada e implementada da seguinte forma:
•Aceitação por especialidade:
Com base na autoinspeção qualificada da empresa construtora, a empresa de fiscalização do projeto deve organizar a aceitação por especialidade com a participação das entidades de projeto, de construção e outras afins, e preencher, nos termos exigidos, o “Registo de Aceitação por Especialidade da Qualidade de Construção de Obras de Edifícios Verdes da Província de Sichuan” (ver o Apêndice D da Norma de Aceitação Especializada de Construção de Edifícios Verdes da Província de Sichuan). As obras por subdivisão e subitem já aceites como qualificadas não devem ser objeto de nova aceitação.
•Aceitação global:
Com base na aceitação por especialidade qualificada, a entidade promotora organiza as entidades de projeto, de construção, de fiscalização e outras afins para aceitar a qualidade global da construção de edifícios verdes, com base no contrato de construção, nas normas e especificações aplicáveis, nos documentos do projeto de execução e noutra documentação pertinente, e preenche o “Relatório de Aceitação Especializada da Qualidade de Construção de Obras de Edifícios Verdes da Província de Sichuan” (ver Anexos 5 e 6).
Regulamentação da gestão da avaliação de edifícios verdes
A avaliação dos edifícios verdes recém-construídos é realizada após o registo da aceitação de conclusão da obra do projeto de construção. Após a conclusão do projeto de execução da obra, pode ser realizada uma pré-avaliação.
•Otimização do procedimento de pré-avaliação:
A pré-avaliação é implementada através do modo “autoavaliação + revisão do projeto de execução”; com base na autoavaliação da entidade promotora ou da entidade de projeto por ela mandatada, o projeto é aprovado na revisão especializada de edifícios verdes do nível correspondente. A pré-avaliação não confere o certificado do selo de edifício verde. Os projetos que necessitem de requerer o apoio das políticas de finanças verdes devem ser apoiados pelo departamento administrativo local de habitação e desenvolvimento urbano-rural.
•Promoção da avaliação e certificação do selo:
A candidatura à certificação do selo de edifício verde com classificação por estrelas segue o princípio da voluntariedade e é apresentada pela entidade promotora, pela entidade operadora ou pela entidade proprietária; incentiva-se as entidades de projeto, de construção e de consultoria, entre outras afins, a participar conjuntamente na candidatura ao selo de edifício verde com classificação por estrelas.As direções (comissões) municipais de habitação e desenvolvimento urbano-rural de cada cidade (prefeitura)certificam os edifícios verdes de uma estrela e concedem o respetivo selo, realizam a revisão inicial e recomendam os edifícios verdes de duas estrelas, e realizam a pré-revisão e recomendam os edifícios verdes de três estrelas.O Departamento Provincial de Habitação e Desenvolvimento Urbano-Ruralcertifica os edifícios verdes de duas estrelas e concede o respetivo selo, e realiza a revisão inicial e recomenda os edifícios verdes de três estrelas. O procedimento de certificação do selo dos edifícios verdes de três estrelas é executado em conformidade com os requisitos pertinentes do Ministério da Habitação e Desenvolvimento Urbano-Rural (MOHURD). Os edifícios verdes com classificação por estrelas que beneficiem do apoio das políticas de finanças verdes ou de fundos especiais de desenvolvimento urbano e rural devem obter o certificado do selo de edifício verde do nível correspondente, e incentiva-se os restantes edifícios verdes com classificação por estrelas a candidatar-se ao selo de edifício verde. Incentiva-se cada cidade (prefeitura) a publicar políticas de apoio aos edifícios verdes com classificação por estrelas.
Incentiva-se todas as localidades a implementar, em função das condições locais, a reabilitação verde de edifícios existentes e a promover a certificação do selo com classificação por estrelas dos edifícios existentes.
Elevação do nível de gestão da operação dos edifícios verdes
Reforçar a gestão da operação dos edifícios verdes e melhorar a eficiência operacional das instalações e dos equipamentos dos edifícios verdes, incentivando a inclusão dos requisitos operacionais diários de poupança de água e de energia dos edifícios verdes no âmbito dos contratos de gestão imobiliária. Regulamentar as atividades de decoração e renovação de imóveis e adotar medidas eficazes para proteger a envolvente dos edifícios, os equipamentos e os sistemas de monitorização do consumo de energia e os sistemas de utilização de energias renováveis. Incentiva-se as entidades operadoras ou os proprietários a realizar a autoinspeção das condições de operação com referência às tabelas de autoinspeção das condições de operação dos edifícios verdes (ver Anexos 7 e 8). As entidades operadoras ou os proprietários dos projetos que tenham obtido o selo de edifício verde devem reforçar a gestão da operação dos edifícios verdes, intensificar a comparação entre os indicadores de operação e os indicadores da classificação por estrelas declarados na candidatura do edifício verde e reportar atempadamente, todos os anos, os principais indicadores anuais de operação ao sistema de informação de gestão do selo de edifício verde; nos casos em que os principais dados dos indicadores não sejam reportados, ou não sejam reportados com veracidade, durante dois anos consecutivos ou mais, e a retificação exigida não seja concluída nos termos determinados, o selo de edifício verde deve ser revogado em conformidade com as disposições.Incentiva-se as entidades operadoras a utilizar o modelo BIM na gestão da operação。
Consolidação das responsabilidades principais de todas as partes participantes na construção
A entidade promotoradeve cumprir rigorosamente a sua responsabilidade primária, incorporando os requisitos relativos aos edifícios verdes nos contratos de projeto, de construção e de fiscalização e estipulando o conteúdo do trabalho e os padrões de qualidade das entidades de projeto, de construção e de fiscalização.A entidade projetistadeve elaborar o projeto em conformidade com as normas e especificações de edifícios verdes e com o estipulado no contrato, elaborando os documentos do projeto de edifícios verdes.A empresa construtoradeve regular rigorosamente as atividades de construção e executar a obra em conformidade com as normas e especificações aplicáveis, com os documentos de projeto aprovados na revisão e com o contrato de construção.A empresa de fiscalização da obradeve exercer rigorosamente as atividades de fiscalização e implementar a fiscalização da obra em conformidade com as normas e especificações aplicáveis, com os documentos de projeto aprovados na revisão e com o contrato de fiscalização.As direções (comissões) municipais de habitação e desenvolvimento urbano-rural de cada cidade (prefeitura)devem reforçar a gestão das fases de prospeção, projeto, construção e operação dos edifícios verdes na sua região, consolidando a gestão da qualidade de todo o processo e garantindo que as diversas medidas técnicas de edifícios verdes sejam efetivamente implementadas e produzam resultados.
Incentiva-se cada cidade (prefeitura) a, com base na execução do presente aviso e tendo em conta as condições locais, formular medidas de pormenor para a gestão da qualidade de todo o processo dos edifícios verdes.
O presente aviso entra em vigor em1 de setembro de 2024e tem um período de validade de5 anos。
Digitalize ocódigo QRabaixo ou, no canto inferior esquerdo, no final do artigo, clique em“Ler o artigo original”, para descarregar os seguintes anexos:

1. Capítulo dedicado aos edifícios verdes (modelo de elaboração)
2. Capítulo dedicado à reabilitação verde de edifícios existentes (modelo de elaboração)
3. Formulário de parecer da revisão especializada de edifícios verdes da Província de Sichuan (edifícios novos)
4. Formulário de parecer da revisão especializada de edifícios verdes da Província de Sichuan (edifícios existentes)
5. Formulário de aceitação especializada da qualidade da construção de obras de edifícios verdes da Província de Sichuan (edifícios novos)
6. Formulário de aceitação especializada da qualidade da construção de obras de edifícios verdes da Província de Sichuan (edifícios existentes)
7. Tabela de autoinspeção da gestão da operação de edifícios verdes da Província de Sichuan (edifícios novos)
8. Tabela de autoinspeção da gestão da operação de edifícios verdes da Província de Sichuan (edifícios existentes)
END
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Proibida a reprodução sem autorização
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