15 000 palavras e 134 imagens comparativas de certo e errado | promoção do «Álbum de Identificação de Riscos de Segurança na Construção de Guangdong» — obras de componentes pré-fabricados de betão para construção pré-fabricada (parte 2)
Sincronização WeChat · Xiaowei · 2025-01-02
O artigo a seguir é proveniente de Estruturas de Concreto Pré-moldado e Protendido
Aviso do Departamento de Habitação e Desenvolvimento Urbano-Rural da Província de Guangdong sobre a promoção do uso da
“Coletânea de Identificação de Perigos Ocultos de Segurança na Construção Civil da Província de Guangdong (IV)”
Os departamentos de habitação e desenvolvimento urbano-rural dos municípios de nível de prefeitura e acima; os departamentos municipais de transportes de Guangzhou, Shenzhen, Foshan, Huizhou, Dongguan e Zhongshan; o Departamento Municipal de Transporte Ferroviário de Foshan; os departamentos municipais de recursos hídricos de Guangzhou, Shenzhen, Zhuhai, Foshan, Heyuan, Dongguan, Zhongshan, Yangjiang, Zhanjiang e Maoming; o Departamento de Recursos Hídricos de Qingyuan; o Departamento Municipal de Silvicultura e Paisagismo de Guangzhou; e o Departamento de Planejamento Urbano e Construção da Zona de Cooperação Aprofundada Guangdong-Macau em Hengqin:
Para implementar o “Aviso do Ministério da Habitação e Desenvolvimento Urbano-Rural sobre a publicação da Norma de Determinação de Perigos Ocultos Graves de Acidente de Segurança na Produção de Obras de Edificação e Infraestrutura Municipal (edição de 2022)” (Jian Zhi Gui [2022] n.º 2), identificar com precisão e eliminar prontamente os perigos ocultos graves de acidente de segurança na produção das obras de edificação e de infraestrutura municipal, prevenir e conter eficazmente a ocorrência de acidentes com múltiplas mortes e feridos. Desde 2022, este Departamento organizou e realizou os trabalhos de compilação da “Coletânea de Identificação de Perigos Ocultos de Segurança na Construção Civil da Província de Guangdong” (doravante designada “Coletânea de Identificação”), tendo compilado e publicado sucessivamente as coletâneas das três primeiras partes, num total de oito especialidades (elevador de obras, guindaste de torre, engenharia de fôrmas de concreto moldado in loco, engenharia de escavações de fundações, engenharia de túneis do transporte sobre trilhos, andaimes gerais, andaimes de elevação fixados à estrutura e engenharia de plataformas suspensas para trabalho em altura). Atualmente, foi concluído o trabalho de compilação da quarta parte, que abrange duas especialidades — a engenharia de estruturas de aço e a engenharia de componentes pré-fabricados de concreto para edifícios pré-fabricados (doravante designada “Coletânea de Identificação (IV)”) —, sendo ora distribuída a todos, acompanhada das seguintes exigências, que devem ser implementadas em conjunto.
1. Organizar prontamente atividades de divulgação e treinamento. Solicita-se que os departamentos competentes de todas as localidades reencaminhem rapidamente a “Coletânea de Identificação (IV)” às instituições locais de supervisão de segurança na produção e a todas as partes envolvidas na construção civil e que, combinando os métodos presenciais e on-line e juntamente com as coletâneas das três primeiras partes, realizem com seriedade o trabalho de divulgação, treinamento e interpretação de políticas relativo à “Coletânea de Identificação”, garantindo que todas as partes envolvidas na construção civil e os agentes de fiscalização da segurança na produção se familiarizem rapidamente com a coletânea, compreendam de forma completa e precisa o significado básico dos perigos ocultos de acidente e as situações em que são determinados, e elevem efetivamente o nível de gestão dos canteiros de obras e de fiscalização e aplicação da lei em matéria de supervisão de segurança.
2. Realizar em profundidade a investigação e a correção de perigos ocultos. Os departamentos competentes de todas as localidades devem, em articulação com a Ação de Três Anos de Tratamento das Causas Profundas e de Ataque às Dificuldades na Segurança na Produção do setor de habitação e construção urbana e rural, promover ativamente a aplicação da “Coletânea de Identificação” nas investigações diárias de perigos ocultos de segurança em projetos de engenharia, utilizá-la como importante ferramenta de referência para as inspeções de supervisão de segurança realizadas pelos órgãos competentes do setor e pelas instituições de supervisão de segurança na produção e, tomando como prioridade as obras de grande periculosidade, realizar a investigação e a correção abrangente de todos os tipos de perigos ocultos, assegurando que os riscos de segurança permaneçam controláveis.
3. Garantir canais desobstruídos para a denúncia de perigos ocultos de segurança na produção. Os departamentos competentes de todas as localidades devem tomar a aplicação da “Coletânea de Identificação” como oportunidade para continuar a realizar, no âmbito da segurança na produção, as atividades de “denunciantes (whistleblowers)”, ampliando os canais de divulgação da denúncia e mobilizando a iniciativa e a capacidade de ação dos funcionários das empresas para participarem na supervisão do cumprimento, pelas empresas — especialmente pelos principais responsáveis e pelos responsáveis de projeto —, das responsabilidades de segurança na produção, incentivando os funcionários das empresas e o público em geral a denunciarem, por meio de múltiplos métodos, como a linha direta do cidadão, as linhas diretas de denúncia dos departamentos e as visitas e cartas recebidas pela Internet, e através de múltiplos canais de denúncia, como o “mini-programa de WeChat de denúncia de segurança na produção”, a “plataforma de exposição de segurança na produção” e a “linha direta de denúncia 12350”, os riscos ocultos graves e os atos ilícitos, aprofundando continuamente a prevenção e o controle coletivos, a defesa conjunta e a governança compartilhada.
Os problemas encontrados pelas diversas localidades durante a utilização da “Coletânea de Identificação”, bem como as opiniões e sugestões relacionadas, devem ser comunicados diretamente à Divisão de Supervisão da Segurança e da Qualidade das Obras deste Departamento.
Anexos:1. Coletânea de Identificação de Perigos Ocultos de Segurança na Construção Civil da Província de Guangdong (Obras de Estruturas de Aço)
2. Coletânea de Identificação de Perigos Ocultos de Segurança na Construção Civil da Província de Guangdong (Obras de Componentes Pré-fabricados de Concreto para Edifícios Pré-fabricados)
Departamento de Habitação e Desenvolvimento Urbano-Rural da Província de Guangdong
8 de julho de 2024


4. Perigos ocultos de segurança na entidade física da obra

Fenômeno do perigo oculto:O dispositivo de içamento não atende aos requisitos.
Análise de risco:A seleção inadequada do dispositivo de içamento pode facilmente provocar a queda do componente no ar, causando acidentes com feridos e mortos.
Medidas corretivas:Interromper as operações e substituir o dispositivo de içamento correspondente.
Requisitos normativos:“Norma Técnica para Edifícios de Concreto Pré-moldado” (GB/T 51231-2016), Artigo 9.8.1: 1. O dispositivo de içamento e o equipamento de elevação devem ser selecionados de acordo com os requisitos de forma, dimensões, peso e raio de operação do componente pré-fabricado; o dispositivo de içamento e o equipamento de elevação adotados, bem como a sua operação, devem estar em conformidade com as normas nacionais vigentes aplicáveis e com as disposições dos manuais técnicos de aplicação dos produtos.
4.3.14 Eslingas e dispositivos de içamento-2

Fenômeno do perigo oculto:A emenda do cabo de aço não atende aos requisitos.
Análise de risco:Defeitos na emenda da eslinga podem fazer com que a eslinga se solte e o objeto içado caia, causando acidentes com feridos e mortos.
Medidas corretivas:Interromper o içamento, substituir as eslingas e os dispositivos correspondentes e garantir que as emendas atendam aos requisitos normativos.
Requisitos normativos:“Especificação Técnica de Segurança para Instalação, Uso e Desmontagem de Guindastes de Torre em Obras de Construção Civil” (JGJ 196-2010), Artigo 6.2.3: Quando a extremidade do cabo de aço for fixada por entrelaçamento (emenda trançada), o comprimento da parte entrelaçada não deve ser inferior a 20 vezes o diâmetro do cabo de aço, nem inferior a 300 mm; os cordões inseridos devem ser bem esticados, as partes salientes devem ser lisas e uniformes, e deve ser deixado um comprimento adequado na cauda da emenda para amarrá-la firmemente com metal; o método de emenda do cabo de aço deve atender, preferencialmente, aos requisitos da norma setorial vigente “Regulamento de Segurança para Dispositivos de Içamento e Eslingas de Equipamentos de Elevação” LD48.
4.3.15 Eslingas e dispositivos de içamento-4

Fenômeno do perigo oculto:O ângulo horizontal entre o cabo de aço e o componente é menor que 45 °。
Análise de risco:Um ângulo horizontal demasiado pequeno da eslinga pode causar estabilidade insuficiente no içamento do componente, levando à queda do objeto içado durante o içamento e a acidentes com feridos e mortos.
Medidas corretivas:Interromper as operações e reajustar o ângulo da eslinga.
Requisitos normativos:“Norma Técnica para Edifícios de Concreto Pré-moldado” (GB/T 51231-2016), Artigo 9.8.1: 3. O ângulo horizontal da eslinga não deve ser, preferencialmente, superior a 60°, nem inferior a 45°. “Norma Técnica de Segurança para Obras de Içamento na Construção Civil” (JGJ 276-2012), Artigo 5.1.5: 4. A amarração deve ser estável e firme; o ângulo horizontal entre o cabo de aço de amarração e o objeto deve ser: não inferior a 45° ao içar o componente; e não inferior a 60° ao colocá-lo na vertical.
4.3.16 Eslingas e dispositivos de içamento-6

Fenômeno do perigo oculto:A cinta de içamento está severamente danificada.
Análise de risco:A ruptura da cinta de içamento pode fazer com que o objeto içado caia durante o içamento, causando acidentes com feridos e mortos.
Medidas corretivas:Interromper as operações e substituir a cinta de içamento.
Requisitos normativos:“Norma Técnica de Segurança para Obras de Içamento na Construção Civil” (JGJ 276-2012), Artigo 3.0.3: Antes das operações de içamento e guindagem, devem ser inspecionadas as máquinas, as polias, os dispositivos de içamento e as âncoras de solo utilizados, os quais devem atender aos requisitos de segurança.
4.3.17 Operações de içamento-2

Fenômeno do perigo oculto:Há pessoas não relacionadas dentro da área de trabalho de elevação dos componentes pré-fabricados.
Análise de risco:Se o componente cair, ocorrerão acidentes com feridos e mortos.
Medidas corretivas:Interromper as operações de içamento; delimitar uma zona de isolamento com advertência para o içamento dos componentes, com pessoal dedicado à supervisão, sendo terminantemente proibida a entrada de pessoas não relacionadas na zona isolada.
Requisitos normativos:“Norma Geral de Segurança, Higiene e Saúde Ocupacional em Canteiros de Obras de Edificação e Infraestrutura Municipal” (GB 55034-2022), Artigo 3.4.1: Antes das operações de içamento, deve ser estabelecida uma zona de proteção de segurança e colocada sinalização de advertência; durante as operações de içamento, deve ser designado pessoal dedicado à supervisão para evitar a entrada de pessoas não relacionadas, sendo terminantemente proibido que qualquer pessoa permaneça ou passe sob o objeto içado ou sob a lança do guindaste. “Especificação Técnica para Estruturas de Paredes de Cisalhamento Compostas de Montagem Monolítica” (DBJ/T 15-210-2021), Artigo 9.2.3: 1. As eslingas e os dispositivos de içamento só podem ser utilizados após inspeção qualificada; é terminantemente proibida a permanência de pessoas sob a área de trabalho de içamento, devendo ser designado pessoal dedicado à supervisão de segurança no entorno da área de trabalho, sendo proibida a entrada de pessoas não relacionadas na área de trabalho.
4.3.18 Operações de içamento-3

Fenômeno do perigo oculto:Não foram instalados cabos-guia no içamento dos componentes pré-fabricados.
Análise de risco:Durante o içamento, a oscilação do objeto içado pode causar a perda de equilíbrio e de estabilidade do componente, resultando em acidentes de içamento com feridos.
Medidas corretivas:Interromper as operações e instalar cabos-guia nas duas extremidades do componente pré-fabricado.
Requisitos normativos:“Norma Técnica de Segurança para Obras de Içamento na Construção Civil” (JGJ 276-2012), Artigo 3.0.8: Ao içar treliças de cobertura e vigas em altura, bem como pilares pelo método de içamento inclinado, devem ser amarrados cabos-guia nas duas extremidades do componente, para que os operadores controlem o equilíbrio e a estabilidade do componente.
4.3.19 Operações de içamento-4

Fenômeno do perigo oculto:Os estais dos componentes estão amarrados ao andaime trepante.
Análise de risco:Pode facilmente causar a deformação do andaime externo, levando ao tombamento da estrutura do andaime.
Medidas corretivas:Interromper as operações e remover os estais amarrados ao andaime trepante.
Requisitos normativos:“Especificação Técnica de Segurança para Andaimes de Elevação Fixados à Estrutura em Obras de Construção Civil” (DBJ/T 15-233-2021), Artigo 7.4.4 Durante o uso do andaime de elevação fixado à estrutura, não são permitidas as seguintes operações sobre ele: 2. Amarrar cabos de içamento ou cabos de amarração na estrutura do andaime. “Norma Geral para Andaimes de Construção” (GB 55023-2022), Artigo 5.3.3: É terminantemente proibido fixar em andaimes de trabalho os andaimes de apoio, os estais, as tubulações de bombeamento de concreto, as plataformas de descarga e os elementos de apoio de grandes equipamentos. É terminantemente proibido suspender equipamentos de elevação em andaimes de trabalho.
4.4.1 Operações do pessoal-1

Fenômeno do perigo oculto:O trabalho em altura dos instaladores dos componentes pré-fabricados não está em conformidade com as normas.
Análise de risco:Pode facilmente causar a queda de pessoas de locais elevados.
Medidas corretivas:Interromper as operações e instalar escadas de acesso em altura e plataformas de operação, conforme os requisitos normativos.
Requisitos normativos:“Norma Técnica para Edifícios de Concreto Pré-moldado” (GB/T 51231-2016), Artigo 10.2.6: 3. Os trabalhadores em altura devem utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual; recomenda-se o uso de plataformas de operação do tipo ferramenta para os trabalhos de instalação.
4.4.2 Operações do pessoal-2

Fenômeno do perigo oculto:Na instalação dos componentes pré-fabricados, não foram fornecidos os equipamentos de proteção individual nem instaladas plataformas de operação que atendam aos requisitos.
Análise de risco:Pode facilmente causar a queda de pessoas de locais elevados.
Medidas corretivas:Interromper as operações: os operadores devem utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual e adotar plataformas de operação para executar os trabalhos de instalação dos componentes.
Requisitos normativos:“Norma Técnica para Edifícios de Concreto Pré-moldado” (GB/T 51231-2016), Artigo 10.2.6: 3. Os trabalhadores em altura devem utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual; recomenda-se o uso de plataformas de operação do tipo ferramenta para os trabalhos de instalação.
4.4.3 Controle do içamento-1

Fenômeno do perigo oculto:Após o posicionamento, o componente é verificado e ajustado sem que tenham sido adotadas medidas de fixação temporária.
Análise de risco:Pode facilmente causar o tombamento do componente pré-fabricado, resultando em acidentes com feridos e mortos.
Medidas corretivas:Corrigir imediatamente: após o posicionamento do componente durante a instalação, deve-se proceder primeiro à fixação temporária e, em seguida, à verificação e ao ajuste.
Requisitos normativos:“Norma Geral de Segurança, Higiene e Saúde Ocupacional em Canteiros de Obras de Edificação e Infraestrutura Municipal” (GB 55034-2022), Artigo 3.4.6: Durante as operações de içamento, para as partes que ainda não formam um sistema estável, devem ser adotadas medidas de fixação temporária. Para os componentes fixados temporariamente, as medidas de fixação temporária só podem ser removidas após a conclusão da instalação e fixação e após inspeção que confirme não haver problemas. “Norma Técnica para Edifícios de Concreto Pré-moldado” (GB/T 51231-2016), Artigo 10.3.2: Após o içamento e o posicionamento do componente pré-fabricado, deve-se proceder prontamente à calibração e adotar medidas de fixação temporária. “Especificação Técnica para Estruturas de Concreto Pré-moldado” (JGJ 1-2014), Artigo 12.3.1: Após o içamento e o posicionamento do componente pré-fabricado, deve-se proceder prontamente à calibração e adotar medidas de fixação temporária, em conformidade com as disposições pertinentes da norma nacional vigente “Norma de Construção de Estruturas de Concreto” GB 50666.
4.4.4 Controle do içamento-2

Fenômeno do perigo oculto:O gancho de içamento da laje composta pré-fabricada não está equipado com dispositivo de mola contra abertura acidental.
Análise de risco:A abertura acidental do gancho pode fazer com que o objeto içado caia, causando acidentes com feridos e mortos.
Medidas corretivas:Interromper as operações; instalar no gancho um dispositivo de mola contra abertura acidental, por exemplo, um pino de segurança ou uma trava.
Requisitos normativos:“Especificação Técnica para Estruturas de Paredes de Cisalhamento Compostas de Montagem Monolítica” (DBJ/T 15-210-2021), Artigo 9.3.3: 2. O gancho deve ser equipado com dispositivo de mola contra abertura acidental.
4.5.1 Área do escoramento

Fenômeno do perigo oculto:Há excesso de detritos na área do escoramento.
Análise de risco:Pode facilmente causar o deslocamento dos escoramentos, fazendo com que o componente pré-fabricado tombe e resultando em acidentes com feridos e mortos.
Medidas corretivas:Corrigir imediatamente: limpar os detritos da área do escoramento; para as lajes de piso com capacidade de carga insuficiente, deve ser executado também o reforço.
Requisitos normativos:“Norma Técnica para Estruturas de Escoramento Temporário em Obras de Construção Civil” (JGJ 300-2013), Artigo 5.1.2: O terreno de fundação da estrutura de escoramento deve atender às seguintes disposições: 1. O local de montagem deve ser firme e nivelado, devendo dispor de medidas de drenagem; 3. Sobre a camada de estrutura de concreto, deve-se instalar preferencialmente base ajustável ou placa de apoio; 4. Os solos de fundação ou as lajes de piso com capacidade de carga insuficiente devem ser reforçados.
4.5.2 Materiais de escoramento-1

Fenômeno do perigo oculto:As travas das barras de escoramento não estão instaladas na posição correta.
Análise de risco:Pode facilmente causar a instabilidade das barras de escoramento, levando ao tombamento e ao colapso do componente.
Medidas corretivas:Corrigir imediatamente: instalar as travas na posição correta, conforme os requisitos normativos, e substituir as travas cuja rosca esteja gasta.
Requisitos normativos:“Norma Técnica para Estruturas de Escoramento Temporário em Obras de Construção Civil” (JGJ 300-2013), Artigo 7.1.6: A inspeção e a aceitação dos materiais devem atender aos requisitos das Tabelas D-1, D-2 e D-3 do Apêndice D desta norma. “Norma Técnica para Edifícios de Concreto Pré-moldado” (GB/T 51231-2016), Artigo 10.3.2: 5. As medidas de fixação temporária e o sistema de escoramento temporário devem ter resistência, rigidez e estabilidade global suficientes, devendo ser verificados de acordo com as disposições pertinentes da norma nacional vigente “Norma de Construção de Estruturas de Concreto” (GB 50666-2011).
4.5.3 Materiais de escoramento-2

Fenômeno do perigo oculto:A instalação dos escoramentos temporários dos componentes pré-fabricados não atende aos requisitos.
Análise de risco:A estabilidade anticapotamento dos componentes é deficiente, podendo facilmente causar o tombamento do componente e acidentes com feridos e mortos.
Medidas corretivas:Corrigir imediatamente: durante a instalação do componente, devem ser instalados escoramentos temporários conforme os requisitos normativos.
Requisitos normativos:“Norma Técnica para Edifícios de Concreto Pré-moldado” (GB/T 51231-2016), Artigo 10.3.4: 1. Não devem ser instalados menos de 2 escoramentos temporários para cada componente pré-fabricado; 2. Para as escoras diagonais superiores dos componentes de pilares e painéis de parede pré-fabricados, a distância do ponto de apoio à face inferior da laje não deve ser inferior a 2/3 da altura do componente, nem inferior a 1/2 da altura do componente; as escoras diagonais devem estar firmemente conectadas ao componente. “Norma de Construção de Estruturas de Concreto” (GB 50666-2011), Artigo 9.5.4: 1. Não devem ser instalados menos de 2 escoramentos temporários para cada componente pré-fabricado; 2. Para as escoras diagonais dos painéis de parede pré-fabricados, a distância do ponto de apoio à face inferior do painel não deve ser inferior a 2/3 da altura do painel, nem inferior a 1/2 da altura do painel.
4.5.4 Peças embutidas

Fenômeno do perigo oculto:As peças embutidas para as barras diagonais do escoramento temporário estão omitidas ou instaladas de forma inadequada.
Análise de risco:Pode facilmente resultar em capacidade de escoramento insuficiente do componente, causando a instabilidade ou o tombamento do componente e acidentes com feridos e mortos.
Medidas corretivas:Corrigir imediatamente: adicionar ou ajustar as posições das peças embutidas, conforme os requisitos normativos, de modo a atender às exigências de escoramento e fixação do componente.
Requisitos normativos:“Norma Técnica para Edifícios de Concreto Pré-moldado” (GB/T 51231-2016), Artigo 10.3.4: 1. Não devem ser instalados menos de 2 escoramentos temporários para cada componente pré-fabricado; 2. Para as escoras diagonais superiores dos componentes de pilares e painéis de parede pré-fabricados, a distância do ponto de apoio à face inferior da laje não deve ser inferior a 2/3 da altura do componente, nem inferior a 1/2 da altura do componente; as escoras diagonais devem estar firmemente conectadas ao componente. “Norma de Construção de Estruturas de Concreto” (GB 50666-2011), Artigo 9.5.5: 1. Não devem ser instalados menos de 2 escoramentos temporários para cada componente pré-fabricado; 2. Para as escoras diagonais superiores dos pilares e painéis de parede pré-fabricados, a distância do ponto de apoio à base não deve ser inferior a 2/3 da altura, nem inferior a 1/2 da altura.
4.5.5 Estrutura de escoramento-1

Fenômeno do perigo oculto:Quantidade insuficiente de escoramentos temporários.
Análise de risco:Pode facilmente causar o tombamento do componente pré-fabricado, resultando em acidentes com feridos e mortos.
Medidas corretivas:Corrigir imediatamente: para cada componente pré-fabricado, devem ser instalados, conforme os requisitos normativos, não menos de 2 escoramentos temporários.
Requisitos normativos:“Norma de Construção de Estruturas de Concreto” (GB 50666-2011), Artigo 9.5.5, item 1: Ao adotar escoramentos temporários, devem ser cumpridas as seguintes disposições: para cada componente pré-fabricado, não devem ser instalados menos de 2 escoramentos temporários. “Norma Técnica para Edifícios de Concreto Pré-moldado” (GB/T 51231-2016), Artigo 10.3.4: 1. Não devem ser instalados menos de 2 escoramentos temporários para cada componente pré-fabricado; 2. Para as escoras diagonais superiores dos componentes de pilares e painéis de parede pré-fabricados, a distância do ponto de apoio à face inferior da laje não deve ser inferior a 2/3 da altura do componente, nem inferior a 1/2 da altura do componente; as escoras diagonais devem estar firmemente conectadas ao componente.
4.5.6 Estrutura de escoramento-2

Fenômeno do perigo oculto:Os escoramentos temporários dos componentes pré-fabricados verticais são instalados a uma altura demasiado baixa.
Análise de risco:Pode facilmente causar o tombamento do componente pré-fabricado, resultando em acidentes com feridos e mortos.
Medidas corretivas:Corrigir imediatamente: a distância do ponto de apoio à face inferior da laje não deve ser inferior a 2/3 da altura do componente, nem inferior a 1/2 da altura do componente.
Requisitos normativos:“Norma de Construção de Estruturas de Concreto” (GB 50666-2011), Artigo 9.5.5: 2. Para as escoras diagonais superiores dos pilares e painéis de parede pré-fabricados, a distância do ponto de apoio à base não deve ser inferior a 2/3 da altura, nem inferior a 1/2 da altura. “Norma Técnica para Edifícios de Concreto Pré-moldado” (GB/T 51231-2016), Artigo 10.3.4: 1. O componente pré-fabricado não deve contar com menos de 2 escoramentos temporários; 2. Para as escoras diagonais superiores dos componentes de pilares e painéis de parede pré-fabricados, a distância do ponto de apoio à face inferior da laje não deve ser inferior a 2/3 da altura do componente, nem inferior a 1/2 da altura do componente; as escoras diagonais devem estar firmemente conectadas ao componente.
4.5.7 Conexão do escoramento-1

Fenômeno do perigo oculto:Os escoramentos temporários dos componentes estão conectados à estrutura do andaime trepante.
Análise de risco:Pode facilmente causar a instabilidade do componente ou da estrutura do andaime, levando a tombamento e colapso e a acidentes com feridos e mortos.
Medidas corretivas:Corrigir imediatamente: remover os escoramentos temporários dos componentes que estejam conectados à estrutura do andaime trepante.
Requisitos normativos:“Norma Técnica para Estruturas de Escoramento Temporário em Obras de Construção Civil” (JGJ 300-2013), Artigo 7.1.1: É terminantemente proibido conectar a estrutura de escoramento a máquinas e equipamentos de elevação, andaimes de construção etc. “Norma Geral de Segurança, Higiene e Saúde Ocupacional em Canteiros de Obras de Edificação e Infraestrutura Municipal” (GB 55034-2022), Artigo 3.5.12: Durante a instalação e o uso da estrutura de escoramento temporário, devem ser cumpridas as seguintes disposições: 1. É terminantemente proibido conectá-la a máquinas e equipamentos de elevação, andaimes de construção etc.; 2. A carga de trabalho sobre o piso de trabalho da estrutura de escoramento temporário não pode exceder a carga admissível de projeto; 3. Durante o uso, é proibido remover as peças.
4.5.8 Conexão do escoramento-2

Fenômeno do perigo oculto:Os escoramentos temporários não estão firmemente conectados às peças de ancoragem da laje.
Análise de risco:Pode facilmente causar o tombamento do componente pré-fabricado, resultando em acidentes com feridos e mortos.
Medidas corretivas:Corrigir imediatamente: os escoramentos temporários dos componentes devem estar firmemente conectados às peças embutidas do piso.
Requisitos normativos:“Norma Técnica para Edifícios de Concreto Pré-moldado” (GB/T 51231-2016), Artigo 10.3.4: 1. Não devem ser instalados menos de 2 escoramentos temporários para cada componente pré-fabricado; 2. Para as escoras diagonais superiores dos componentes de pilares e painéis de parede pré-fabricados, a distância do ponto de apoio à face inferior da laje não deve ser inferior a 2/3 da altura do componente, nem inferior a 1/2 da altura do componente; as escoras diagonais devem estar firmemente conectadas ao componente.
4.6.1 Equipamentos de proteção

Fenômeno do perigo oculto:Os equipamentos de proteção em conformidade não são fornecidos corretamente.
Análise de risco:Sem proteção em caso de acidente durante o trabalho, podem ocorrer facilmente acidentes com feridos e mortos.
Medidas corretivas:Interromper as operações: os trabalhadores só podem iniciar o trabalho após estarem devidamente equipados com os equipamentos de proteção e os utilizarem corretamente.
Requisitos normativos:“Norma Técnica de Segurança para Trabalho em Altura em Obras de Construção Civil” (JGJ 80-2016), Artigo 3.0.5: Os trabalhadores em altura devem ser equipados com os equipamentos de proteção individual correspondentes ao trabalho em altura, de acordo com as condições reais da operação, e devem usar e vestir corretamente os equipamentos e utensílios de proteção correspondentes, conforme as normas. “Norma Geral de Segurança, Higiene e Saúde Ocupacional em Canteiros de Obras de Edificação e Infraestrutura Municipal” (GB 50034-2022), Artigo 3.2.1: Ao realizar trabalhos aéreos ou em altura a 2 m ou mais acima do plano de referência da altura de queda, devem ser instaladas instalações de proteção de segurança e adotadas medidas antiderrapantes; os trabalhadores em altura devem usar corretamente capacetes de segurança, cintos de segurança e outros equipamentos de proteção individual.
4.6.2 Proteção de segurança-1

Fenômeno do perigo oculto:As aberturas não estão protegidas de forma eficaz.
Análise de risco:Pode facilmente causar a queda de trabalhadores de locais elevados, resultando em acidentes com feridos e mortos.
Medidas corretivas:Corrigir imediatamente: adotar medidas de proteção confiáveis e eficazes de acordo com o tamanho da abertura e instalá-las de forma firme.
Requisitos normativos:“Norma Geral de Segurança, Higiene e Saúde Ocupacional em Canteiros de Obras de Edificação e Infraestrutura Municipal” (GB 55034-2022), Artigo 3.2.3: Para as aberturas reservadas, bocas de passagem, vãos de escadas e poços de elevadores das obras em construção, bem como para os perímetros de pavimentos, laterais de escadas, bordas de plataformas ou varandas, perímetros de coberturas e bordas de valas, cavas e canaletas que não possuam instalações de proteção ou cujas instalações de proteção tenham altura inferior a 1.2m, devem ser adotadas medidas de proteção de segurança, sendo terminantemente proibida a sua remoção arbitrária.
4.6.3 Proteção de segurança-2

Fenômeno do perigo oculto:A proteção das bordas não está adequada.
Análise de risco:Pode facilmente causar a queda de trabalhadores de locais elevados, resultando em acidentes com feridos e mortos.
Medidas corretivas:Corrigir imediatamente: realizar trabalhos na borda a partir de 2m ou mais acima do plano de referência da altura de queda; nesse caso, no lado voltado para o vão livre devem ser instalados guarda-corpos, devendo ser adotado o fechamento com rede de segurança vertical de malha fechada ou painéis de vedação do tipo ferramenta.
Requisitos normativos:“Norma Geral de Segurança, Higiene e Saúde Ocupacional em Canteiros de Obras de Edificação e Infraestrutura Municipal” (GB 55034-2022), Artigo 3.2.3: Para as aberturas reservadas, bocas de passagem, vãos de escadas e poços de elevadores das obras em construção, bem como para os perímetros de pavimentos, laterais de escadas, bordas de plataformas ou varandas, perímetros de coberturas e bordas de valas, cavas e canaletas que não possuam instalações de proteção ou cujas instalações de proteção tenham altura inferior a 1.2m, devem ser adotadas medidas de proteção de segurança, sendo terminantemente proibida a sua remoção arbitrária.
4.6.4 Proteção de segurança-3

Fenômeno do perigo oculto:A plataforma de operação para os trabalhos de instalação dos componentes PC não é montada conforme as normas.
Análise de risco:Falhas ou instabilidade das instalações podem causar a queda dos trabalhadores, resultando em acidentes com feridos e mortos.
Medidas corretivas:Corrigir imediatamente: montar a plataforma de operação para os trabalhadores que atuam em altura, conforme os requisitos normativos, a qual só poderá ser colocada em uso após inspeção e aceitação qualificadas 。
Requisitos normativos:“Norma Geral de Segurança, Higiene e Saúde Ocupacional em Canteiros de Obras de Edificação e Infraestrutura Municipal” (GB 55034-2022), Artigo 3.2.5: Todos os tipos de plataformas de operação e dispositivos de transporte de pessoas devem ser seguros e confiáveis, devendo ser instalada proteção de bordas no perímetro, e devem ter resistência, rigidez e estabilidade suficientes, sendo terminantemente proibido que a carga de trabalho da construção exceda a carga de projeto. “Norma Técnica de Segurança para Trabalho em Altura em Obras de Construção Civil” (JGJ 80-2016), Artigo 3.0.2: Antes da execução de trabalhos em altura, as instalações de proteção de segurança devem ser inspecionadas e aceitas por categoria; somente após a aceitação qualificada é que o trabalho pode ser realizado, devendo ser feito o registro da aceitação. A aceitação pode ser realizada por pavimento ou por etapas.
4.6.5 Proteção de segurança-4

Fenômeno do perigo oculto:A proteção das bordas das escadas não está adequada.
Análise de risco:Pode causar a queda de pessoas, resultando em acidentes com feridos e mortos.
Medidas corretivas:Corrigir imediatamente: instalar guarda-corpos conforme os requisitos normativos.
Requisitos normativos:“Norma Geral de Segurança, Higiene e Saúde Ocupacional em Canteiros de Obras de Edificação e Infraestrutura Municipal” (GB 55034-2022), Artigo 3.2.3: Para as aberturas reservadas, bocas de passagem, vãos de escadas e poços de elevadores das obras em construção, bem como para os perímetros de pavimentos, laterais de escadas, bordas de plataformas ou varandas, perímetros de coberturas e bordas de valas, cavas e canaletas que não possuam instalações de proteção ou cujas instalações de proteção tenham altura inferior a 1.2m, devem ser adotadas medidas de proteção de segurança, sendo terminantemente proibida a sua remoção arbitrária.

Fenômeno do perigo oculto:Os trabalhadores em altura não utilizam corretamente o cinto de segurança.
Análise de risco:Pode facilmente provocar a queda de trabalhadores de locais elevados, resultando em acidentes com feridos e mortos.
Medidas corretivas:Corrigir imediatamente: os trabalhadores que atuam em altura devem usar corretamente o cinto de segurança e guardar as ferramentas imediatamente na bolsa de ferramentas.
Requisitos normativos:“Norma Técnica de Segurança para Trabalho em Altura em Obras de Construção Civil” (JGJ 80-2016), Artigo 3.0.6: No canteiro de obras, os materiais suscetíveis de cair devem ser removidos em tempo hábil ou devem ser tomadas medidas de fixação. Os materiais utilizados em trabalhos em altura devem ser empilhados de forma estável, sem obstruir a circulação e o carregamento e descarregamento. As ferramentas devem ser guardadas imediatamente na bolsa de ferramentas; as passarelas, as pranchas de passagem e os equipamentos de acesso em altura em uso devem ser mantidos sempre limpos; os materiais desmontados, os resíduos e as sobras devem ser removidos e transportados em tempo hábil, não podendo ser deixados de forma arbitrária nem lançados para baixo. Ao transferir materiais, é proibido arremessá-los.

Fenômeno do perigo oculto:Não foi instalada linha de vida na viga pré-fabricada.
Análise de risco:A ancoragem e a fixação do cinto de segurança dos trabalhadores ficam comprometidas, podendo causar acidentes de segurança por queda dos trabalhadores.
Medidas corretivas:Interromper as operações e corrigir imediatamente: instalar linha de vida na viga pré-fabricada; os trabalhadores devem usar corretamente o cinto de segurança, com ancoragem em ponto alto e gancho em posição baixa.
Requisitos normativos:“Norma Geral de Segurança, Higiene e Saúde Ocupacional em Canteiros de Obras de Edificação e Infraestrutura Municipal” (GB 55034-2022), Artigo 3.2.4: É terminantemente proibido trabalhar ou circular sobre componentes não fixados, sem instalações de proteção, e sobre tubulações.

Fenômeno do perigo oculto:Não foi delimitada uma zona de isolamento com advertência para as operações sobrepostas (trabalhos cruzados).
Análise de risco:O tombamento ou a queda súbita de componentes pré-fabricados pode facilmente causar acidentes com feridos e mortos.
Medidas corretivas:Interromper as operações e corrigir imediatamente: delimitar uma zona de isolamento com advertência, sendo terminantemente proibida a entrada de pessoas não relacionadas na zona isolada.
Requisitos normativos:“Norma Geral de Segurança, Higiene e Saúde Ocupacional em Canteiros de Obras de Edificação e Infraestrutura Municipal” (GB 55034-2022), Artigo 3.4.1: Antes das operações de içamento, deve ser estabelecida uma zona de proteção de segurança e colocada sinalização de advertência; durante as operações de içamento, deve ser designado pessoal dedicado à supervisão para evitar a entrada de pessoas não relacionadas, sendo terminantemente proibido que qualquer pessoa permaneça ou passe sob o objeto içado ou sob a lança do guindaste. “Norma Técnica de Segurança para Trabalho em Altura em Obras de Construção Civil” (JGJ 80-2016), Artigo 7.1.2: Em operações sobrepostas (cruzadas), dentro do raio de queda devem ser instaladas medidas de isolamento de segurança, tais como coberturas de proteção de segurança ou redes de proteção de segurança. Quando tais medidas de isolamento de segurança ainda não tiverem sido instaladas, deve ser delimitada uma zona de isolamento com advertência, sendo terminantemente proibida a entrada de pessoas na zona isolada.
4.7.1 Proteção externa-1

Fenômeno do perigo oculto:O andaime externo não foi elevado, ou a altura de proteção do piso de trabalho é insuficiente, e são realizadas operações de içamento de forma arriscada.
Análise de risco:Trabalhar acima do nível protegido pode facilmente causar a queda de trabalhadores de locais elevados e a queda de objetos de altura, resultando em acidentes com feridos e mortos.
Medidas corretivas:Interromper a construção: elevar a proteção do andaime externo conforme os requisitos normativos, garantindo a altura de proteção do piso de trabalho.
Requisitos normativos:“Norma Geral para Andaimes de Construção” (GB 55023-2022), Artigo 5.2.4: As instalações de proteção dos andaimes, tais como redes de proteção de segurança e guarda-corpos, devem ser instaladas simultaneamente com a montagem da estrutura do andaime, na posição correta.

Fenômeno do perigo oculto:O vão entre a proteção externa e a estrutura é excessivamente grande.
Análise de risco:Pode facilmente causar quedas em altura ou impacto de objetos sobre as pessoas, resultando em acidentes com feridos e mortos.
Medidas corretivas:Interromper a construção: instalar guarda-corpos de proteção padronizados do tipo ferramenta na borda do vão livre e, ao mesmo tempo, realizar o fechamento horizontal no local do vão.
Requisitos normativos:“Norma Geral para Andaimes de Construção” (GB 55023-2022), Artigo 4.4.4: No piso de trabalho dos andaimes devem ser adotadas medidas de segurança e prevenção de incêndio, observando-se as seguintes disposições: 1. Os pisos de trabalho dos andaimes de serviço, dos andaimes de escoramento pleno e dos andaimes de elevação fixados à estrutura devem ser totalmente cobertos com pranchas, atendendo aos requisitos de estabilidade e segurança. Quando a distância entre a borda do piso de trabalho e a superfície externa da estrutura for superior a 150mm, devem ser adotadas medidas de proteção. 4. Na borda externa do piso de trabalho do andaime, devem ser instalados guarda-corpos e rodapés. 6. Ao longo do edifício em construção, deve ser instalada uma camada de proteção horizontal a cada 3 pavimentos ou a alturas não superiores a 10m.
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