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Departamento Provincial de Habitação: a partir de 1 de novembro, os estaleiros devem dispor de técnicos de BIM dedicados; em obras acima de 30 milhões de yuan, os responsáveis técnicos devem ter título profissional sénior e habilitações de nível superior

Sincronização WeChat · Xiaowei · 2024-09-23

O artigo a seguir provém do Departamento Provincial de Habitação e Desenvolvimento Urbano-Rural de Henan; autor: BIM – Uma Técnica por Dia
         
Recentemente, o Departamento Provincial de Habitação e Desenvolvimento Urbano-Rural de Henan publicou a “Norma da Província de Henan para a Gestão do Pessoal Atuante em Obra das Empresas de Construção de Edificações e de Obras Municipais”,que será implementada a partir de 1 de novembro de 2024. A norma anteriorfica simultaneamente revogada
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O responsável pelo projeto, o responsável técnico do projeto e os “oito cargos de obra” não podem ser substituídos arbitrariamente

6.0.1 Nos documentos de licitação elaborados pela entidade promotora de obras de edificação e de engenharia municipal ou pela agência de licitação, deve constar expressamente a exigência de que o licitante, em conformidade com as leis, os regulamentos e as normas pertinentes do Estado e da Província de Henan ecom a presente norma, aloque os principais gestores em canteiro das empresas construtoras, não sendo permitido reduzir arbitrariamente o padrão estabelecido
6.0.2 A alocação dos principais gestores em canteiro das empresas construtoras fica sujeita ao regime de registro (arquivamento).    
6. 0. 3 Os principais gestores em canteiro das empresas construtoras devem trabalhar munidos de certificação. (Exceto nos casos previstos na presente cláusula, os principais gestores em canteiro das empresas construtorasnão podemexercer, simultaneamente, funções nos canteiros de dois ou mais empreendimentos de obras de edificação e de engenharia municipal (lotes de obra).)
6.0.4Os principais gestores em canteiro de obra não podem ser substituídos arbitrariamente; quando a alteração de pessoal for realmente necessária, os trâmites correspondentes devem ser cumpridos.
3.1.1Os principais gestores em canteiro das empresas de construção de obras de edificação e de engenharia municipaldevem incluiro responsável pelo projeto, o responsável técnico do projeto, o encarregado de obra, o técnico de qualidade, o técnico de segurança, o técnico de normas, o técnico de materiais, o técnico de máquinas, o técnico de mão de obra, o técnico de documentação, o topógrafo, o técnico de coleta (e envio) de amostras, o técnico de custos (orçamentos) eo técnico de BIM, entre outros.
Os principais conteúdos da revisão da presente norma:
O cargo de “técnico de ensaios” previsto na norma anterior foi suprimido, tendo sido igualmente suprimidos os conteúdos relativos às suas atribuições de trabalho, às competências técnicas e aos conhecimentos profissionais exigidos;
Foi adicionado o cargo de “técnico de coleta (e envio) de amostras”, tendo sido igualmente acrescentados os conteúdos relativos às suas atribuições de trabalho, às competências técnicas e aos conhecimentos profissionais exigidos;
Foi adicionado o cargo detécnico de BIM”, e, correspondentemente, foram acrescentados, para o “técnico de BIM”, os conteúdos relativosàs atribuições de trabalho, às competências técnicas e aos conhecimentos profissionais que devem ser possuídospara o exercício do cargo, entre outros conteúdos;         
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Atribuições de trabalho, competências técnicas e conhecimentos profissionais que o técnico de BIM deve possuir

    
     
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Em obras acima de 30 milhões, o responsável técnico do projeto deve possuir, no mínimo, formação de nível superior (bacharelado) ou superior e título profissional de nível sênior!

 
3.1.2O responsável pelo projeto deve obter o certificado de construtor correspondente;
3.1.3O responsável técnico do projetodeve atender às seguintes condições:
1、 Empreendimentos de grande porte:o responsável técnico do projetodeve possuir, no mínimo, formação de nível superior (bacharelado) ou superiore, na especialidade compatível com o empreendimento, detertítulo profissional de nível sênior, com mais de 8 anos de experiência em gestão de trabalhos técnicos relacionados e com exercício anterior da função de responsável técnico em empreendimentos do mesmo tipo estrutural.
2、 Empreendimentos de médio porte:o responsável técnico do projeto deve possuir, no mínimo, formação de nível superior de curta duração ou superior e título profissional de nível intermediário na especialidade compatível com o empreendimento, com mais de 5 anos de experiência em gestão de trabalhos técnicos relacionados.
3、 Empreendimentos de pequeno porte:o responsável técnico do projeto deve possuir, no mínimo, formação de nível técnico secundário (escola técnica) ou superior e título profissional de engenheiro assistente na especialidade compatível com o empreendimento, com mais de 3 anos de experiência em gestão de trabalhos técnicos relacionados.
Critérios de classificação do porte dos empreendimentos em grande, médio e pequeno:
   
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Padrão de dotação quantitativa dos principais gestores para obras de edificação
   
          
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Padrão de dotação quantitativa dos principais gestores para obras de engenharia municipal
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Padrão de dotação quantitativa dos principais gestores para obras com contratação especializada
          
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Trabalhadores especializados
3.5.1Todos os trabalhadores especializados de todos os ofícios em atividade no canteiro devem estar 100% habilitados (com certificação) para o exercício das suas funções
3.5.2 A proporção de trabalhadores operacionaiscom qualificação de nível intermediário ou superiornão pode ser inferior a 20%.
3.5.3 A proporção de trabalhadores operacionaiscom qualificação de nível avançado ou superiornão pode ser inferior a 5%.
          


Aviso oficial



  
          
Anúncio do Departamento Provincial de Habitação e Desenvolvimento Urbano-Rural de Henan sobre a publicação da norma de engenharia de construção “Norma da Província de Henan para a Gestão do Pessoal Atuante em Obra das Empresas de Construção de Edificações e de Obras Municipais”
Data de publicação: 2024-09-06
Fonte: Departamento Provincial de Habitação e Desenvolvimento Urbano-Rural de Henan
Anúncio [2024] n.º 47
Fica aprovada como norma local de engenharia de construção da nossa província a “Norma da Província de Henan para a Gestão do Pessoal Atuante em Obra das Empresas de Construção de Edificações e de Obras Municipais”, com a designação DBJ41/T141-2024, que vigorará na província a partir de 1 de novembro de 2024. A “Norma da Província de Henan para a Gestão do Pessoal Atuante em Canteiros de Obras de Edificações e de Engenharia Municipal” (DBJ41/T141-2014) é simultaneamente revogada.
A presente norma está disponível ao público no portal do Departamento Provincial de Habitação e Desenvolvimento Urbano-Rural de Henan (hnjs.henan.gov.cn), cabendo a gestão da norma ao referido departamento.
Anexo (clique para baixar):“Norma da Província de Henan para a Gestão do Pessoal Atuante em Obra das Empresas de Construção de Edificações e de Obras Municipais”.pdf
          
Departamento Provincial de Habitação e Desenvolvimento Urbano-Rural de Henan
5 de setembro de 2024
(Este documento é de divulgação pública ativa)




Texto integral da norma



          
          
              
          

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