Aviso encaminhado | Departamento Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano-Rural de Guangzhou: aviso sobre a otimização do processo de gestão de projetos de construção pré-fabricada e modular com incentivos de coeficiente de aproveitamento
Sincronização WeChat · Xiaowei · 2026-03-20
O artigo a seguir é proveniente da Associação de Guangzhou para Construção Inteligente e Edificação Industrializada
Às secretarias de habitação de cada distrito, aos órgãos de supervisão da qualidade da construção de todos os níveis, ao Centro Municipal de Gestão de Cimento a Granel e de Conservação de Energia em Edificações, ao Centro Municipal de Pesquisa em Construção e a todas as unidades relevantes:
Com o objetivo de otimizar ainda mais o ambiente de negócios, aperfeiçoar o processo de gestão dos projetos de edifícios pré-fabricados e modulares que usufruem da política de incentivo do índice de aproveitamento e garantir a implementação efetiva da política de incentivo, e com base nas disposições relevantes das “Regras de Implementação das Medidas de Incentivo do Índice de Aproveitamento para Projetos de Edifícios Pré-fabricados e Modulares de Guangzhou”, do “Guia de Trabalho para a Declaração do Reconhecimento e da Verificação do Incentivo do Índice de Aproveitamento para Projetos de Edifícios Pré-fabricados e Modulares de Guangzhou” e do “Guia de Trabalho para a Declaração de Pré-avaliação de Edifícios Pré-fabricados, Edifícios Modulares e Acabamentos Pré-fabricados de Guangzhou (2025)” (os referidos documentos são doravante, em conjunto, designados por “Guia de Trabalho”), os seguintes assuntos são agora notificados:
1. Otimização do processo de reconhecimento e de pré-avaliação de projetos
(1) Quando o contratante declara o reconhecimento do incentivo do índice de aproveitamento e a pré-avaliação de projetos de edifícios pré-fabricados e modulares, pode proceder de acordo com o “Guia de Trabalho”. Os projetos que declaram o incentivo do índice de aproveitamento de edifícios pré-fabricados também podem declarar por meio do “regime de compromisso”, de acordo com os requisitos dos itens (2) a (4) do ponto 1 deste aviso.
(2) Quando o contratante adota o “regime de compromisso” para declarar o reconhecimento do incentivo do índice de aproveitamento de edifícios pré-fabricados, deve apresentar os seguintes materiais ao Centro Municipal de Gestão de Cimento a Granel e de Conservação de Energia em Edificações antes de solicitar a licença de planejamento do projeto de construção:
1. “Carta de Compromisso de Declaração”: deve especificar as informações do edifício em questão, o nível de edifício pré-fabricado a ser alcançado, o nível de edifício verde e a proporção de utilização de banheiros integrais, comprometendo-se a integrar os componentes e as peças a serem aplicados no sistema de supervisão informatizada do órgão competente da indústria e a executar a construção e a aceitação de acordo com os documentos de projeto aprovados na avaliação;
2. “Plano Técnico Especial”: elaborado sob a coordenação do contratante, deve especificar o sistema técnico de edifícios pré-fabricados a ser adotado no edifício em questão, a norma de avaliação de edifícios pré-fabricados a ser adotada e a respectiva ficha de autoavaliação;
3. “Relatório de Avaliação do Plano Técnico Especial”: de acordo com o princípio do impedimento, o contratante deve selecionar 3 especialistas seniores em edifícios pré-fabricados do banco de especialistas em construção inteligente e edificação industrializada de Guangzhou para formar um grupo de especialistas, avaliando se o plano técnico especial atende aos requisitos técnicos das medidas de incentivo do índice de aproveitamento e elaborando o “Relatório de Avaliação do Plano Técnico Especial”.
(3) No prazo de 3 dias úteis após o recebimento dos materiais de solicitação que atendem aos requisitos, o Centro Municipal de Gestão de Cimento a Granel e de Conservação de Energia em Edificações submeterá à Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano-Rural o parecer por escrito sobre a fruição das medidas de incentivo do índice de aproveitamento pelo projeto, e a Secretaria Municipal emitirá a carta de parecer de reconhecimento da fruição das medidas de incentivo do índice de aproveitamento no prazo de 2 dias úteis.
(4) Antes de solicitar a licença de construção da etapa “acima de ±0.000” para o edifício declarado, o contratante deve, de acordo com os requisitos do “Guia de Trabalho”, declarar, por meio do Sistema de Gestão de Edifícios Pré-fabricados de Guangzhou, a avaliação do projeto do incentivo do índice de aproveitamento de edifícios pré-fabricados (realizada em conjunto com o trabalho de pré-avaliação de edifícios pré-fabricados). O Centro Municipal de Gestão de Cimento a Granel e de Conservação de Energia em Edificações organizará o trabalho de avaliação do projeto com base nos materiais de declaração enviados, verificando prioritariamente se as normas de avaliação correspondentes são atendidas e se os componentes e as peças aplicados estão integrados ao sistema de supervisão informatizada do órgão competente da indústria, entre outros pontos.
Os projetos declarados aprovados na avaliação do projeto terão os respectivos pareceres de avaliação (incluindo o resultado da pré-avaliação) encaminhados ao Sistema de Revisão de Desenhos de Construção de Guangzhou como conteúdo de referência para a revisão. Para os projetos reprovados na avaliação do projeto, não será emitido o certificado de pré-avaliação de edifícios pré-fabricados, e a carta de parecer de reconhecimento da fruição das medidas de incentivo do índice de aproveitamento já emitida será revogada, cancelando-se a sua elegibilidade para usufruir das medidas de incentivo correspondentes; o contratante deverá declarar novamente a pré-avaliação de edifícios pré-fabricados após concluir os procedimentos de ajuste do planejamento. Além disso, no prazo de 6 meses a contar da data da reprovação na avaliação do projeto, o contratante e as empresas relacionadas não poderão voltar a declarar o reconhecimento do incentivo do índice de aproveitamento por meio do “regime de compromisso”.
2. Implementação rigorosa dos requisitos de gestão do processo de qualidade e segurança
(5) Os projetos que declaram o incentivo do índice de aproveitamento de edifícios pré-fabricados e modulares devem reforçar o controle de qualidade; as informações sobre a qualidade da produção dos componentes pré-fabricados ou das células modulares aplicadas devem ser integradas ao sistema de supervisão informatizada do órgão competente da indústria, incluindo, entre outras: os registros de envio de matérias-primas para inspeção, os registros de dosagem na produção de concreto e de envio de corpos de prova para inspeção, os registros de autoinspeção dos processos-chave da produção em fábrica e da instalação em obra e os certificados de conformidade dos produtos na saída da fábrica. As linhas de produção de concreto construídas pelas próprias empresas produtoras de componentes pré-fabricados e de células modulares serão gerenciadas de acordo com os requisitos de gestão da produção de concreto dosado em central da nossa cidade.
(6) O contratante deve contratar o seguro de defeitos ocultos de qualidade e o seguro de desempenho de edifícios verdes. Após a aceitação do risco pela seguradora, esta deve organizar a agência de avaliação de riscos de terceiros por ela contratada (agência TIS) para prestar serviços de gestão de riscos em todo o processo, elaborar um plano especial de avaliação de riscos para edifícios pré-fabricados (edifícios modulares) e auxiliar o contratante na declaração da certificação de edifício verde de duas estrelas ou superior; a frequência dos serviços de gestão de riscos deve ser ajustada dinamicamente de acordo com o andamento da obra e os resultados da avaliação de riscos; nas etapas construtivas críticas, como a instalação de componentes pré-fabricados (unidades modulares), a instalação de banheiros integrais, a instalação de equipamentos e tubulações e a execução de acabamentos pré-fabricados, devem ser realizadas, em cada uma, pelo menos 2 inspeções aleatórias in loco de serviços ocultos. Na fase de conclusão da obra, a agência TIS elaborará o “Relatório Especial de Avaliação de Riscos de Qualidade de Edifícios Pré-fabricados (Edifícios Modulares)” e o “Relatório de Avaliação de Riscos da Qualidade do Desempenho de Edifícios Verdes”, incluindo o resumo das inspeções, o resumo da situação de retificação dos problemas e a avaliação geral da qualidade.
(7) Na fase de aceitação de conclusão do projeto, o contratante deve, com base nas normas de avaliação de edifícios pré-fabricados de nível nacional, provincial e municipal ou no “Guia de Reconhecimento de Edifícios Modulares de Guangzhou (versão experimental)”, organizar as unidades responsáveis de projeto, construção, supervisão e produção de componentes pré-fabricados para reverificar se o projeto está em conformidade com o conteúdo da pré-avaliação de edifícios pré-fabricados (edifícios modulares) e elaborar o “Relatório de Avaliação de Edifícios Pré-fabricados (Edifícios Modulares)”. Antes de solicitar a aceitação conjunta da conclusão da obra, os materiais, incluindo o “Relatório de Avaliação de Edifícios Pré-fabricados (Edifícios Modulares)”, o “Registro de Verificação da Qualidade da Construção de Edifícios Verdes” e os relatórios de ensaios relacionados a edifícios verdes, devem ser submetidos, conforme as disposições, ao departamento municipal de habitação e desenvolvimento urbano-rural. O contratante deve obter a certificação de avaliação de edifício verde no prazo de um ano após a conclusão do projeto.
(8) O Centro Municipal de Gestão de Cimento a Granel e de Conservação de Energia em Edificações liderará a organização de inspeções por amostragem do processo de construção dos projetos que usufruem da política de incentivo do índice de aproveitamento, verificando prioritariamente os contratos de compra de componentes pré-fabricados (unidades modulares), os certificados de qualidade, os registros de entrada em obra, as faturas e outros documentos processuais, bem como as imagens do processo construtivo nos marcos-chave; os órgãos de supervisão da qualidade da construção de todos os níveis devem cooperar na realização de inspeções do canteiro de obras e em outros trabalhos relacionados.
Caso os requisitos deste aviso conflitem com as leis e regulamentos relevantes ou com as exigências mais recentes de nível nacional, provincial e municipal, prevalecerão as leis e regulamentos relevantes e as exigências mais recentes de nível nacional, provincial e municipal.
Pelo presente, notifica-se.
Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano-Rural de Guangzhou
16 de março de 2026
END
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